Simples Nacional (2)

Como calcular o Simples Nacional

Simples Nacional

Para muitos um bicho de sete cabeças, para outros a salvação de todos os problemas.

Vamos começar do princípio, quando abre-se uma empresa você tem que optar por um enquadramento tributário na receita federal, ele vai definir como seus impostos serão calculados, resumidamente temos disponíveis três opções; Lucro Real, Lucro Presumido (falaremos deles em outros posts) e Simples Nacional.

No “simples” as empresas são divididas por atividade em cinco grupos denominados anexos;
Anexo 1 [ 4% a 19%] – Comércio
Anexo 2 [4,5% a 30%] – Indústria
Anexo 3 [ 6% a 33%] – Prestadores de Serviço (contabilidade, academia, laboratórios entre outros)
Anexo 4 [4,5% a 33%] – Prestadores de Serviço (limpeza, vigilância, advocatícios entre outros)
Anexo 5 [15,5% a 30,5%] – Prestadores de Serviço (tecnologia, engenharia, jornalismo entre outros).

Abaixo os anexos e a lei que regulamenta o simples nacional:

ANEXOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

ANEXO I – COMÉRCIOReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1.ª FaixaAté 180.000,004,00%
2.ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3.ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4.ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5.ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6.ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
ANEXO II – INDÚSTRIAReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1.ª FaixaAté 180.000,004,50%
2.ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3.ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4.ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5.ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6.ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
ANEXO III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1.ª FaixaAté 180.000,006,00%
2.ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3.ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4.ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5.ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6.ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
ANEXO IV – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1.ª FaixaAté 180.000,004,50%
2.ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3.ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4.ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5.ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6.ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
ANEXO V – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1.ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2.ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3.ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4.ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5.ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6.ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00


Para chegar à alíquota correta deve-se levar em consideração o faturamento dos últimos 12 meses, exemplo:

Uma empresa prestadora de serviços (academia) faturou nos últimos 12 meses R$ 900.000,00, então, de acordo com o anexo III a alíquota será de 16% com dedução de 35.640,00.

Logo, o cálculo é o seguinte 900.000,00 X 16% = 144.000,00. Depois faz-se a subtração 144.000,00 – 35.640,00 = 108.360,00

Em seguida, calcula-se a alíquota efetiva 108.360,00 / 900.000,00 *100 = 12,04

Vamos supor que o faturamento do mês tenha sido de 80.000,00, é sobre este valor que será aplicada a alíquota de 12,04.
80.000,00 X 12,04 = 9.632,00 <— IMPOSTO A PAGAR

Esta fórmula para cálculo de simples nacional serve para comércio, indústria e prestação de serviços.

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